DIREITO DO CONSUMIDOR
 
A ilegitimidade do aumento do IPTU




Existem muitas Prefeituras de diversos municípios brasileiros que estão revendo os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na valorização dos preços dos imóveis. O ajuste na cobrança é feito a partir da revisão da planta genérica das cidades, utilizada para calcular o imposto. Segundo especialistas, o aumento  não é ilegal, mas é "ilegítimo" e pode ser contestado.


A planta genérica do município contém os valores do metro quadrado de cada rua e só pode ser alterada por lei. Houve situação em que os aumentos foram perto de 2.000% em relação ao ano anterior.


As leis foram aprovadas pelas Câmaras Municipais em projetos apresentados pelas prefeituras, com aumentos elevados do preço base dos imóveis – o chamado valor venal –, calculado pelo tipo de imóvel, área, terreno ou construção, localização, entre outros fatores. Se o valor venal do imóvel aumenta, o imposto também sobe.


Segundo relatou o jurista Ives Gandra Martins sobre o tema; "Através da planta genérica de valores eles aproveitam para fazer uma correção acima do que permite o Código Tributário Nacional, que é um reajuste de um ano para o outro com base na inflação". Concluímos que esta situação tem sido um estratagema das Prefeituras para se atribuir valores novos na planta genérica em função de critérios subjetivos, fazendo com que seja difícil contestar.


Contudo, em caso do contribuinte se sentir injustiçado, deve procurar um profissional de sua confiança, para que ingresse com as medidas judiciais necessárias para que seja revisto o valor.

 

Autor:

Vitor Francisco Russomano Cintra, advogado, consultor, especializado em direito do consumidor.

Site: www.vitorcintra.com.br

                





 
   


 
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