Existem
muitas Prefeituras de diversos municípios brasileiros que estão revendo
os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na
valorização dos preços dos imóveis. O ajuste na cobrança é feito a
partir da revisão da planta genérica das cidades, utilizada para
calcular o imposto. Segundo especialistas, o aumento não é
ilegal, mas é "ilegítimo" e pode ser contestado.
A
planta genérica do município contém os valores do metro quadrado de
cada rua e só pode ser alterada por lei. Houve situação em que os
aumentos foram perto de 2.000% em relação ao ano anterior.
As
leis foram aprovadas pelas Câmaras Municipais em projetos apresentados
pelas prefeituras, com aumentos elevados do preço base dos imóveis – o
chamado valor venal –, calculado pelo tipo de imóvel, área, terreno ou
construção, localização, entre outros fatores. Se o valor venal do
imóvel aumenta, o imposto também sobe.
Segundo
relatou o jurista Ives Gandra Martins sobre o tema; "Através da planta
genérica de valores eles aproveitam para fazer uma correção acima do
que permite o Código Tributário Nacional, que é um reajuste de um ano
para o outro com base na inflação". Concluímos que esta situação tem
sido um estratagema das Prefeituras para se atribuir valores novos na
planta genérica em função de critérios subjetivos, fazendo com que seja
difícil contestar.
Contudo,
em caso do contribuinte se sentir injustiçado, deve procurar um
profissional de sua confiança, para que ingresse com as medidas
judiciais necessárias para que seja revisto o valor.